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Para quem
As formações modulares destinam-se a
adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação
adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho
e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário.
Podem ser integrados em formações modulares formandos com menos de 18
anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou
inseridos em centros educativos.
Qual o objectivo
As formações modulares, integradas no
âmbito da formação contínua de activos, dão aos adultos a possibilidade
de adquirir mais competências no sentido de obter mais habilitações
escolares e qualificações profissionais, com vista a uma (re)inserção ou
progressão no mercado de trabalho.
O que são
As formações modulares são capitalizáveis
para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo
Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de
duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades
de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas
de validação.
Avaliação
O processo de avaliação das formações
modulares compreende: - A avaliação formativa que permite obter
informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens; - A avaliação
sumativa serve de base à decisão de certificação do adulto. Os critérios
de avaliação formativa incluem a participação, a motivação, a aquisição
e a aplicação dos conhecimentos, a mobilização de competências para
novos contextos, as relações interpessoais, o trabalho em equipa, a
adaptação a novas tarefas, a pontualidade e a assiduidade. A avaliação
sumativa expressa se os formandos atingiram ou não os objectivos da
formação, sendo os resultados traduzidos em "Com aproveitamento" ou "Sem
aproveitamento".
Qual a certificação
Sempre que um adulto conclua com
aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de
qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de
formação de curta duração concluídas com aproveitamento. No caso da
formação modular permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo
Nacional de Qualificações, o adulto deve dirigir-se a um Centro Novas
Oportunidades (inserido numa das seguintes entidades promotoras:
estabelecimentos de ensino público ou privado ou cooperativo com
autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais, ou centros de
formação profissional de gestão directa ou participada) para proceder à
validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica
que emite um parecer com vista à obtenção do certificado final de
qualificações e do diploma. À comissão técnica compete avaliar o
percurso efectuado nas várias entidades em que o adulto tenha realizado
a sua formação modular, designadamente, verificando a conformidade do
respectivo processo e emitir parecer para emissão do certicado final de
qualificações e do diploma.
Prosseguimento de
estudos/formação
Os adultos que concluírem uma
formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional
de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos
respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.
Os adultos com mais de 23 anos podem aceder ao ensino superior nos
termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, estando o acesso
condicionado à realização de provas específicas para o efeito, definidas
pelos estabelecimentos de ensino superior.
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