OFERTA FORMATIVA DE CURTA DURAÇÃO


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> UNIDADES DE FORMAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO (25/50 HORAS)

 

Para quem

As formações modulares destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário. Podem ser integrados em formações modulares formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou inseridos em centros educativos.

 

Qual o objectivo

As formações modulares, integradas no âmbito da formação contínua de activos, dão aos adultos a possibilidade de adquirir mais competências no sentido de obter mais habilitações escolares e qualificações profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.

 

O que são

As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.

 

Avaliação

O processo de avaliação das formações modulares compreende: - A avaliação formativa que permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens; - A avaliação sumativa serve de base à decisão de certificação do adulto. Os critérios de avaliação formativa incluem a participação, a motivação, a aquisição e a aplicação dos conhecimentos, a mobilização de competências para novos contextos, as relações interpessoais, o trabalho em equipa, a adaptação a novas tarefas, a pontualidade e a assiduidade. A avaliação sumativa expressa se os formandos atingiram ou não os objectivos da formação, sendo os resultados traduzidos em "Com aproveitamento" ou "Sem aproveitamento".

 

Qual a certificação

 Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento. No caso da formação modular permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o adulto deve dirigir-se a um Centro Novas Oportunidades (inserido numa das seguintes entidades promotoras: estabelecimentos de ensino público ou privado ou cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais, ou centros de formação profissional de gestão directa ou participada) para proceder à validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica que emite um parecer com vista à obtenção do certificado final de qualificações e do diploma. À comissão técnica compete avaliar o percurso efectuado nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, designadamente, verificando a conformidade do respectivo processo e emitir parecer para emissão do certicado final de qualificações e do diploma.

 

Prosseguimento de estudos/formação

 Os adultos que concluírem uma formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação. Os adultos com mais de 23 anos podem aceder ao ensino superior nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, estando o acesso condicionado à realização de provas específicas para o efeito, definidas pelos estabelecimentos de ensino superior.